Ciclo de Acreditação dos Organismos de Inspeção

O ciclo de acreditação é o período que se estende desde a concessão da acreditação, formalizada através da emissão do certificado de acreditação, até a reavaliação da acreditação, que é formalizada através do parecer do órgão acreditador responsável pela manutenção ou cancelamento da acreditação.

Com a publicação da revisão 20 da NIT-DIOIS-001, em maio de 2020, o item 8.20, que anteriormente estabelecia o ciclo de acreditação com duração de 4 anos, passou a estabelecer um ciclo de acreditação com duração de 5 anos a partir da data da concessão. Portanto, para um organismo que foi acreditado em 01/06/2024, o ciclo de acreditação será concluído em 01/06/2029.

Entretanto, o item 9.2.1 da NIT-DIOIS-006, que na revisão 11 estabelecia que a DIOIS deve realizar, no mínimo, três avaliações de supervisão durante o ciclo de acreditação de 4 anos, foi ajustado na revisão 12, publicada em março de 2020, para um ciclo de acreditação de 5 anos, mantendo o número mínimo de avaliações inalterado. Esse ajuste deixou margem para algumas interpretações que deduziam a possibilidade de, em determinado ano do ciclo de acreditação, não ocorrer a supervisão. Contudo, desconsiderando as ocorrências de Organismos de Inspeção que não tiveram avaliações durante a pandemia da Covid-19 ou durante as recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, essa prática não foi adotada deliberadamente pela DIOIS.

Além disso, uma informação crucial estabelecida no item 9.2.1.1 da NIT-DIOIS-006 é que a primeira supervisão deve ser realizada em um prazo menor que 12 meses após a data da concessão, e o intervalo entre as supervisões subsequentes deve ficar entre 8 e 16 meses.

Dessa forma, para que a norma seja cumprida conforme o estabelecido, considerando o exemplo dado acima, onde o organismo teve a sua concessão em 01/06/2024, os cenários possíveis são os seguintes:

Cenário 1

1ª Supervisão: até 01/06/2025, em um prazo menor que 12 meses

2ª Supervisão: em 01/06/2026, 12 meses após a última supervisão

3ª Supervisão: em 01/06/2027, 12 meses após a última supervisão

4ª Supervisão: em 01/06/2028, 12 meses após a última supervisão

Reavaliação da Acreditação: em 01/06/2029, 12 meses após a última supervisão, formalizando o encerramento do primeiro ciclo e o início do novo

Cenário 2

1ª Supervisão: até 01/06/2025, em um prazo menor que 12 meses

2ª Supervisão: em 01/10/2026, 16 meses após a última supervisão

3ª Supervisão: em 01/02/2028, 16 meses após a última supervisão

Reavaliação da Acreditação: em 01/06/2029, 16 meses após a última supervisão, formalizando o encerramento do primeiro ciclo e o início do novo

É essencial que os profissionais que atuam nos Organismos de Inspeção compreendam que, conforme estabelecido no item 9.2.2 da NIT-DIOIS-006, o Gestor de Acreditação é responsável pela determinação do dimensionamento da avaliação e por fornecer recomendações específicas para o planejamento e realização da avaliação à Sesad, que, por sua vez, é responsável pela formalização das programações e designação da Equipe Avaliadora. Desta forma, apenas o Gestor de Acreditação pode indicar a postergação do intervalo entre as supervisões para reduzir o número de avaliações dentro do ciclo de acreditação.

Em resumo, a mudança do ciclo de acreditação de 4 para 5 anos, conforme estabelecido pela revisão 20 da NIT-DIOIS-001, e a manutenção do número mínimo de avaliações, conforme estabelecido pela revisão 12 da NIT-DIOIS-006, permite que o Cenário 2 seja implementado, reduzindo o número de avaliações dentro do ciclo de acreditação. Entretanto, é importante reiterar que, até o momento, as práticas de postergação dos intervalos para tal implementação não vêm sendo adotadas.

Confira também