Descontaminação de Equipamentos para Produtos Perigosos: Normativas do Inmetro e Registros Atualizados

Empresas que desejam operar como Descontaminadoras de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, é crucial seguir requisitos obrigatórios estabelecidos nas diretrizes do Inmetro.

Esses critérios são detalhados na Portaria Inmetro nº 445/2021, que oferece orientações sobre o espaço físico necessário, equipamentos obrigatórios de acordo com as classes de produtos envolvidos, composição da equipe, treinamentos essenciais e qualificações dos profissionais, entre outros aspectos.

Desde 1º de novembro de 2022, apenas empresas devidamente registradas têm permissão para exercer atividades relacionadas à descontaminação de equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos (PP).

O registro é obtido por meio de um processo iniciado no sistema Orquestra, onde são submetidos documentos e comprovações exigidos pela Portaria Inmetro nº 445/2021. Isso inclui a demonstração de um Sistema de Gestão da Qualidade, calibração adequada dos equipamentos e registros dos treinamentos e qualificações do pessoal.

Vale ressaltar que a Portaria Inmetro nº 445/2021 substituiu as obsoletas Portaria Inmetro nº 108/2012, que tratava de empresas que executavam a atividade para suas próprias inspeções, e também a Portaria Inmetro nº 255/2007, referente a descontaminadoras que realizavam a atividade para inspeções de veículos e equipamentos com TQ PP, seja para uso próprio ou inspeções de terceiros. Se você está procurando por pulseira. Há algo para combinar com cada visual, desde os mais justos ao corpo até os estruturados, https://www.fakewatch.is/product-category/tag-heuer/grand-carrera/ de punhos a correntes e punhos.

O registro concedido a esses organismos para atuarem na descontaminação possui uma validade de 3 anos, sujeito a verificações presenciais anuais feitas pelo órgão delegado, como o IPEM regional, de acordo com a portaria em questão.

A Jbarvik pode ajudar seu Organismo, saiba como:

Para aquelas descontaminadoras de TQs PP, bem como OIA-VA e/ou OIA-PP que já atuam ou desejam ingressar na descontaminação de equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos, e ainda não iniciaram o processo no sistema Orquestra (P061 – Registro de Produtos e Serviços) ou não obtiveram o registro da descontaminadora conforme a Portaria Inmetro nº 445/2021, é válido destacar que a JBarvik dispõe de equipe de apoio e um sistema de gestão da qualidade específico para essa atividade, informações que podem ser obtidas junto à nossa equipe comercial.

A aderência às normativas do Inmetro é fundamental para assegurar a qualidade, segurança e conformidade nas operações de descontaminação de equipamentos para produtos perigosos, garantindo a proteção tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade em geral.

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