Descontaminação de Equipamentos para Produtos Perigosos: Normativas do Inmetro e Registros Atualizados

Empresas que desejam operar como Descontaminadoras de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, é crucial seguir requisitos obrigatórios estabelecidos nas diretrizes do Inmetro.

Esses critérios são detalhados na Portaria Inmetro nº 445/2021, que oferece orientações sobre o espaço físico necessário, equipamentos obrigatórios de acordo com as classes de produtos envolvidos, composição da equipe, treinamentos essenciais e qualificações dos profissionais, entre outros aspectos.

Desde 1º de novembro de 2022, apenas empresas devidamente registradas têm permissão para exercer atividades relacionadas à descontaminação de equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos (PP).

O registro é obtido por meio de um processo iniciado no sistema Orquestra, onde são submetidos documentos e comprovações exigidos pela Portaria Inmetro nº 445/2021. Isso inclui a demonstração de um Sistema de Gestão da Qualidade, calibração adequada dos equipamentos e registros dos treinamentos e qualificações do pessoal.

Vale ressaltar que a Portaria Inmetro nº 445/2021 substituiu as obsoletas Portaria Inmetro nº 108/2012, que tratava de empresas que executavam a atividade para suas próprias inspeções, e também a Portaria Inmetro nº 255/2007, referente a descontaminadoras que realizavam a atividade para inspeções de veículos e equipamentos com TQ PP, seja para uso próprio ou inspeções de terceiros.

O registro concedido a esses organismos para atuarem na descontaminação possui uma validade de 3 anos, sujeito a verificações presenciais anuais feitas pelo órgão delegado, como o IPEM regional, de acordo com a portaria em questão.

A Jbarvik pode ajudar seu Organismo, saiba como:

Para aquelas descontaminadoras de TQs PP, bem como OIA-VA e/ou OIA-PP que já atuam ou desejam ingressar na descontaminação de equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos, e ainda não iniciaram o processo no sistema Orquestra (P061 – Registro de Produtos e Serviços) ou não obtiveram o registro da descontaminadora conforme a Portaria Inmetro nº 445/2021, é válido destacar que a JBarvik dispõe de equipe de apoio e um sistema de gestão da qualidade específico para essa atividade, informações que podem ser obtidas junto à nossa equipe comercial.

A aderência às normativas do Inmetro é fundamental para assegurar a qualidade, segurança e conformidade nas operações de descontaminação de equipamentos para produtos perigosos, garantindo a proteção tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade em geral.

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