Têm surgido algumas dúvidas frequentes sobre a possibilidade de emissão dos certificados de verificação dos Cronotacógrafos em veículos Zero Km (sem placa), contudo, as Portarias Inmetro no 149/2022 (OIA-SV) e no 127/2022 (OIA-VA) contemplam a necessidade de arquivar o certificado do Cronotacógrafo junto aos processos de inspeção.
Relacionado ao tema, comentamos que mesmo para veículos Zero KM (sem placa), existe a previsão da emissão do Certificado do Cronotacógrafo. Tal condição é contemplada junto aos itens item 7.3.4 e 7.3.4.1 da Portaria Inmetro nº 91/2022 que regulamenta o tema relacionado às empresas prestadoras dos serviços de verificação dos cronotacógrafos.
Os veículos onde aplicável o Cronotacógrafo não saem de fábrica aferidos, sendo que como listado, não necessitam aguardar o primeiro licenciamento(emplacamento) para realização da selagem e ensaio do cronotacógrafo.
Confira abaixo resumo dos itens citados acima:
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