O texto de hoje tem como foco principal alertar sobre as ITL’s de processos de renovações de licença que desde maio deste ano apresentam demora entre a emissão interna pelo órgão e sua efetiva publicação no Diário Oficial da União.
E aí, você tem dúvida sobre o assunto? Continue a leitura e confira todas as informações sobre as renovações de licença de ITL.
O que é são as renovações de licença de ITL?
Segundo o Governo Federal, as renovações de licença de ITL nada mais são do que as solicitações da licença de funcionamento para a empresa atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP) – para a prestação do serviço de inspeção técnica veicular.
Por que os processos estão apresentando demora?
Ao acessar o Diário Oficial da União é possível observar portarias datadas entre 30/05/2023 a 12/06/23 somente publicadas do DOU 11 a 24 dias após, como, por exemplo, 23/06/2023. Além disso, podemos verificar também notícias de ITL’s com processos próximos a vencer e também que estão sem poder de efetuar processos relacionados à CSV por vencimento de portaria de licença e renovação ainda não publicada.
Por esse motivo, a Jbarvik orienta que a entrada do Peticionamento no Senatran relacionada a documentação dos processos de renovações de licença de ITL, as quais devem ser realizadas a cada quatro anos, ocorram com no mínimo 60 dias antes do vencimento da portaria vigente (prazo descrito no artigo 40ª da portaria Senatran 965/2022). Tudo isso de modo a minimizar possibilidades do corte do sinal de acesso e interrupção dos serviços relacionados à emissão de CSV.
Para os clientes que aderiram ao sistema SINFONIA da Jbarvik, por exemplo, desde que cadastrado no e vencimento da portaria, o sistema faz um alerta. Já para clientes que não aderiram ao mesmo, é fundamental ficarem atentos.
Ainda com relação às condições em que são necessárias formalizações ao Senatran via
peticionamentos no sistema SEI, temos entre outros:
- Obtenção de Licença para atuação como ITL;
- Inclusão ou Exclusão de Integrantes da Equipe Técnica (obrigatório sempre que ocorra);
- Alteração do Contrato Social da ITL ou da Razão Social (obrigatório sempre que ocorra);
- Atualização das Instalações como, por exemplo, a inclusão de linha, alteração do fosso, alteração/inclusão de áreas. (obrigatório sempre que ocorra);
- Atualização dos equipamentos principais listados no Artigo 15º da portaria Senatran 965/2022, seja inclusão ou exclusão como por exemplo de analisadores de gases, decibelímetro. (obrigatório sempre que ocorra);
- Inclusão de respostas relacionadas à Processos de Notificações do Senatran (obrigatório sempre que ocorra);
- Envio de atualização dos certificados digitais A1 da ITL, sem os quais, quando vencidos e não informados, o sinal de acesso à emissão dos CSV’s são cortados até a regularização com atualização junto ao órgão.
- Renovação da Vigência do Alvará Municipal, caso aplicável.
Aqui, para ajudar você nesse processo, compartilhamos o link de acesso ao SEI – local para peticionamentos e consultas de processos encaminhados ao Senatran. Clique no link e confira.
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