Conheça o número do equipamento quando de primeira inspeção

Ao longo dos últimos anos, tem sido um ponto de dúvidas por parte dos Organismos de Inspeção de Produtos Perigosos (OIA-PP) a questão da definição do número do equipamento quando trata-se da primeira inspeção do mesmo. 

 

Até antes da publicação da Portaria Inmetro número 128/2022 – os OIA-PP efetuavam uma solicitação de números de equipamentos ao Inmetro, que fornecia usualmente uma listagem de 1000 números. 

 

De posse destes os OIA-PP os utilizavam de forma sequencial, mantendo registro interno com as devidas rastreabilidades de onde e quando foram utilizados. Diante disso, uma nova metodologia foi criada. No decorrer deste texto, confira as mudanças que essa portaria trouxe para o caso. 

 

Portaria auxilia na criação de nova metodologia para definir o número do equipamento de primeira inspeção 

 

Com a criação da Portaria do Inmetro número 128/2022 uma nova metodologia relacionada à definição dos números de equipamentos ocorreu. Com isso ficou definido que não mais se recorre ao Inmetro para obter a série a ser utilizada pelos Organismos de Inspeção de Produtos Perigosos, mas sim a própria portaria que define a metodologia de sua formação, a qual está apresentada.

 

Confira o que diz a portaria sobre o número do equipamento de primeira inspeção? 

 

Tanque de carga certificado 

 

Para tanque de carga certificado, quando se tratar da inspeção inicial, deve ser preenchido, conforme inscrito no Campo 12 do CTPP.

 

Demais equipamentos 

 

Para os demais equipamentos, quando se tratar da inspeção inicial, deve ser preenchido considerando uma numeração usual de nove, sendo que os dois últimos dígitos, localizados à direita da numeração, indicam a inspeção atual, que deve obedecer, obrigatoriamente, à sequência cronológica das inspeções. 

 

O indicador da inspeção inicial do equipamento deve ser através dos dígitos “00”. O exemplo abaixo foi extraído diretamente da Portaria Inmetro nº 128/2022; veja! 

 

O número de equipamento é composto por nove dígitos, conforme a seguir: 

X Y Z I N1 N2 N3 N4 N5

Onde: 

  • XYZ: número de acreditação do IOA-PP
  • I: designação da sequência – 0 a 9 para as primeiras dez sequências, e A a Z para as vinte e quatro sequências seguintes 

Nota: não podem ser utilizadas as letras O e Q

  • N1\N2\N3: número sequencial da série (001 a 999) 
  • N4\N5: número de quantidade da inspeção (00 a 99) 

 

O mesmo campo 09 do anexo I da portaria do Inmetro nº 128/2022 traz mais detalhamentos sobre o número do equipamento de primeira inspeção. Por esse motivo, a Jbarvik orienta sempre aos  Organismos de Inspeção de Produtos Perigosos (OIA-PP) para atentar-se às especificações junto às mesmas apresentadas.

 

Ainda ficou com dúvida, entre em contato com a Jbarvik e confira mais detalhes. Estamos sempre prontos para lhe atender. 

 

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